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Economia

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas com a União

Teto anual passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; benefício para débitos antigos exige regularidade nas contribuições futuras
Ana Carolina SiebelPor Ana Carolina Siebel22 de outubro de 20266 Mins Leitura
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Mulher sentada à mesa de um pequeno comércio, analisando documentos e usando uma calculadora
Nova lei eleva gradualmente o limite anual de faturamento do MEI e prevê a regularização de determinados débitos federais. Foto: Reprodução
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Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras de faturamento, contratação de funcionários e regularização de dívidas a partir de 2027. A nova lei do MEI (Lei Complementar nº 238/2026), sancionada na quarta-feira (21), amplia gradualmente o limite de receita anual da categoria e estabelece o perdão de determinados débitos tributários federais.

Atualmente, o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Pela nova legislação, o valor passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida também permitirá a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, respeitando as condições salariais estabelecidas em lei.

Outra mudança é a remissão de dívidas de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI. O benefício contempla determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

As alterações integram o Prospera MEI, conjunto de iniciativas do governo federal voltadas à ampliação das condições de funcionamento e regularização dos pequenos negócios.

Nova lei do MEI eleva limite de faturamento em duas etapas

Uma das principais mudanças é a atualização do teto de faturamento, que permanece em R$ 81 mil anuais desde 2018.

Para o ano-calendário de 2027, o limite será de R$ 110 mil. A partir de 1º de janeiro de 2028, passará para R$ 140 mil.

A ampliação permitirá que empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, desde que continuem atendendo às demais exigências para permanecer na categoria.

No caso de negócios abertos durante o ano, o teto será proporcional ao período de atividade. Para empresas iniciadas em 2027, a legislação estabelece o limite de R$ 9.166,67 multiplicado pelo número de meses de funcionamento, considerando frações de mês como um mês inteiro.

Em 2028, esse valor proporcional passará para R$ 11.666,67 por mês de atividade.

O limite de R$ 140 mil não valerá em 2026 nem em 2027. Até o encerramento deste ano, permanece o teto atual de R$ 81 mil.

A aplicação dos novos limites também está condicionada à previsão da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, conforme determina a legislação.

Quem poderá ter dívidas perdoadas?

A nova lei prevê a remissão integral de determinados créditos tributários federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como microempreendedores individuais.

O benefício abrange créditos de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, observadas as condições previstas na legislação.

Entre as dívidas contempladas estão as contribuições previdenciárias devidas pelo MEI, além de juros, multas, encargos legais e obrigações acessórias relacionadas.

A medida também alcança débitos em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos, transações ou outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.

Isso não significa, porém, o perdão de qualquer dívida do empreendedor. Financiamentos bancários, contas particulares e obrigações tributárias não abrangidas pela nova legislação não serão automaticamente cancelados.

A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pagamento das contribuições será condição para manter o benefício

Para conservar o perdão das dívidas, o microempreendedor deverá manter em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova regra.

Se a exigência não for cumprida, a legislação prevê o cancelamento da remissão.

Outro ponto importante é que valores já pagos anteriormente não serão devolvidos ou compensados em razão do benefício.

Nos casos em que o empreendedor mantém ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos, a baixa dos créditos exige requerimento acompanhado da comprovação de desistência dos processos e renúncia às pretensões discutidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

A extinção das ações nessas condições não poderá gerar cobrança de honorários advocatícios exclusivamente em razão da desistência prevista na legislação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda deverá disciplinar os procedimentos de aplicação das medidas. Em orientação publicada antes da sanção, o órgão informou que a remissão das dívidas elegíveis inscritas na Dívida Ativa da União será automática. Nos casos com ações judiciais em curso, a lei exige requerimento e comprovação da desistência, conforme as regras previstas no texto.

MEI poderá contratar até dois funcionários

A legislação também amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores pelos microempreendedores individuais.

Atualmente, a categoria permite a manutenção de um empregado. A partir de 2027, será possível contratar até dois funcionários, que deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Os contratos continuarão sujeitos às obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.

A medida pode beneficiar pequenos negócios que precisam ampliar suas equipes, mas ainda apresentam faturamento e características compatíveis com o regime simplificado.

Medidas podem alcançar milhões de empreendedores

De acordo com estimativas divulgadas pelo governo federal, o conjunto de medidas do Prospera MEI poderá beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais.

Dentro desse universo, aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser alcançados pelo perdão, desde que atendam aos critérios legais.

O pacote também estabelece mudanças relacionadas à participação de pequenos negócios em contratações públicas, ampliando possibilidades de acesso às oportunidades oferecidas pelo poder público.

Entre as alterações estão novas regras para licitações exclusivas destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e, em determinadas situações, microempreendedores individuais.

Como consultar a situação das dívidas?

Os empreendedores podem verificar a existência de débitos tributários federais pelos canais oficiais.

As dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União podem ser consultadas no portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O MEI deve acessar o serviço com seu CNPJ.

Já os valores que permanecem na esfera administrativa da Receita Federal podem ser verificados pelo e-CAC ou pelo sistema de geração das guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível no Portal do Simples Nacional.

A consulta é importante para identificar a natureza da dívida e acompanhar sua situação. A existência de débitos, por si só, não garante que todos estejam abrangidos pelo benefício.

O microempreendedor também deverá acompanhar a regulamentação dos procedimentos e manter suas contribuições em dia.

Confira o que muda para o MEI

  • Teto de faturamento em 2026: R$ 81 mil anuais.
  • Teto previsto para 2027: R$ 110 mil anuais.
  • Teto a partir de 2028: R$ 140 mil anuais.
  • Contratação de empregados: até dois funcionários a partir de 2027.
  • Perdão de dívidas: créditos federais abrangidos pela legislação, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
  • Início dos efeitos da remissão: 1º de janeiro de 2027.
  • Condição para manter o benefício: pagamento em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes.
  • Valores já pagos: não haverá devolução em razão da nova lei.

A nova lei do MEI amplia as possibilidades de crescimento da categoria, mas exige atenção às regras de faturamento, contratação e regularização tributária. Antes de considerar uma dívida definitivamente perdoada, o empreendedor deve conferir os critérios e acompanhar as orientações oficiais.

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Ana Carolina Siebel

Jornalista e editora-chefe do Portal Vale do Sinos, com experiência em reportagem, produção de conteúdo, televisão e edição jornalística.

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