Exceção fica com os microempreendedores individuais, que podem seguir com a nota fiscal física. Regulamentação está prevista em decretos.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Agora é obrigatório: empresas prestadoras de serviço de Novo Hamburgo devem emitir apenas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, desde o dia 1º de setembro.
A regulamentação está prevista nos decretos nº 5.627/2013 e 5.787/2013. A exceção fica com os microempreendedores individuais, que podem seguir com a nota fiscal física. Os demais contribuintes não terão mais autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Estadual conjunta nem da nota física.
O software adotado por Novo Hamburgo é fornecido pela empresa Nota Control e segue o padrão utilizado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF. Isso permite sua integração com o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED do Governo Federal, facilitando o compartilhamento de informações contábeis e fiscais.
PROBLEMAS – Em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a Nota Control pelo telefone 0800-724-2012 ou pelo e-mail [email protected]. Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
– Como proceder para cancelar notas de papel não utilizadas?
Após a adesão ao sistema da nota fiscal eletrônica, representada pela primeira emissão, o contribuinte terá prazo de 10 dias úteis para entregar as notas fiscais físicas não utilizadas no balcão de atendimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no Centro Administrativo Leopoldo Petry. É necessário trazer junto requerimento padrão assinado pelo sócio ou pelo procurador para cancelá-las.
– O que é o RPS?
O Recibo Provisório de Serviços – RPS não é obrigatório, exceto para casos de emissão de notas por integração. Pode ser emitido em duas ocasiões: RPS de Contenção e RPS de Integração.
– Como gerar guia para pagamento de ISSQN?
A guia de ISSQN continuará sendo gerada no pelo site da prefeitura.
– Como cancelar a NFS-e?
O usuário pode cancelá-la por meio do próprio sistema até o 10º dia subsequente à emissão. Caso o prazo seja extrapolado, será necessário protocolar a solicitação do cancelamento da nota junto com o requerimento padrão assinado por sócio ou pelo procurador, informando o motivo do cancelamento.
– Como emitir notas de empresas do Simples Nacional – SN?
Empresas do SN devem informar a alíquota real paga no SN no sistema de emissão da nota eletrônica de Novo Hamburgo.
– Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?
No momento da emissão da nota, basta entrar na lupa ao lado do CNPJ e informar a Inscrição Municipal – IM 1004094.
– Como devem proceder empresas prestadoras como correspondentes bancários?
Desde o dia 1º de janeiro, com a entrada em vigor do decreto nº 5.627/2013, os correspondentes bancários estão obrigados à emissão da NFS-e pela remuneração dos serviços prestados, mas dispensados da entrega da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DMS-IF.
Informações de Imprensa PMNH
FOTO: ilustrativa