O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), diante da greve realizada pelos examinadores de trânsito contratados pela Fundae/UFSM, esclarece à população gaúcha
1. A relação empregatícia dos examinadores é com a Fundae/UFSM, não existindo razão para que a população e o Detran/RS sejam prejudicados por algo que não é de sua responsabilidade;
2. O contrato entre o Detran/RS e a Fundae/UFSM somente está mantido até o seu término, que ocorre no dia 15 de outubro, por liminar concedida pelo Poder Judiciário, no processo nº 70027907625, pois o Governo do Estado solicitou a rescisão em abril de 2008;
3. Com o encerramento do contrato no dia 15 de outubro, o Detran/RS assumirá a execução dos exames teóricos e práticos de direção veicular para habilitação, cumprindo o disposto nos artigos 148 e 152, do Código de Trânsito Brasileiro. A medida integra o plano de reestruturação do órgão executivo de trânsito gaúcho pelo Governo do Estado;
4. O processo de seleção dos 170 examinadores de trânsito do Detran/RS, para contratação em caráter emergencial pelo período de um ano, foi público, com a divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado Detran/RS nº 01/2009-CE. A seleção transcorreu de forma transparente e legal e todos os interessados dela puderam participar;
5. O Detran/RS buscará a aplicação das penalidades previstas no contrato com a Fundae/UFSM pelo não-cumprimento das respectivas obrigações, respeitando-se o devido processo legal;
6. O Detran/RS solicitará à Fundae/UFSM que, neste momento de paralisação, priorize o agendamento dos exames relativos às categorias C, D e E;
7. O Detran/RS, para minimizar os transtornos provocados à população gaúcha, antecipará o início do agendamento dos exames teóricos e práticos para o dia 5 de outubro, devendo os candidatos se dirigir aos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
8. Por fim, o Detran/RS lamenta os fatos, bem como as consequências advindas pela não-realização dos exames pela Fundae/UFSM e está adotando as medidas cabíveis para minimizar os problemas causados aos candidatos à habilitação. Os fatos confirmam e reforçam a necessidade de o Estado assumir as funções que lhe são estabelecidas em lei, decisão essa irreversível e em pleno andamento.