Rapaz tem 25 anos e foi condenado por 12 crimes. Legislação brasileira limita tempo máximo de prisão em três décadas.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
A sentença foi de 98 anos e 10 meses. Deste tempo, 30 anos terão que ser cumpridos em regime fechado – o tempo máximo de prisão segundo a lei. Três anos já foram cumpridos enquanto Lindemberg Alves aguardava julgamento sobre a morte da ex-namorada Eloá Pimentel.
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Por se tratar de um crime hediondo, Lindemberg não pode pedir progressão para um regime semiaberto antes de ter cumprido dois terços da pena – o que seriam 39 anos e meio se a legislação brasileira não limitasse o tempo máximo na prisão a três décadas. Atualmente, o condenado tem 25 anos de idade.
Segundo o advogado criminalista Thales Castelo Branco, não há dúvidas de que se trata de crime hediondo em que ficam impostos ao menos dois terços da pena total em regime fechado. “O fato do júri o ter condenado de todos os crimes e agravantes não deixa dúvida”, avalia.
Outro criminalista, Antonio Gonçalves, concorda e diz que a jurisprudência dificilmente daria progressão de pena a Lindemberg ainda que ele pudesse pedi-la. “Em outros casos de repercussão como este, a Justiça tem evitado devolver o réu a sociedade em curto tempo, inclusive para não incitar ação da população contra ele”, diz.
Lindemberg Alves respondia por 12 crimes. Foi condenado na quinta-feira, dia 16, por todos: homicídio qualificado de Eloá, duas tentativas de homicídio (contra Nayara e contra o policial militar Atos Antonio Valeriano), cárcere privado (de Eloá, Victor, Iago e duas vezes de Nayara) e disparo de arma de fogo (quatro).
A decisão foi tomada por um júri formado por seis homens e uma mulher. O julgamento teve início na segunda-feira, 13, no Fórum de Santo André, no ABC Paulista.
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FOTO: André Lessa / AE
