Henrique Pizzolato foi condenado por crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com Barbosa, o réu permitiu a apropriação de recursos públicos.
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O ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira, dia 20, 12º dia do julgamento do mensalão, pela condenação de Henrique Pizzolato, diretor de Marketing do Banco do Brasil, por crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com Barbosa, o réu permitiu, por omissão dolosa, a apropriação de recursos públicos de quase R$ 3 milhões (no mínimo, R$ 2.923.686,15) pela empresa DNA Propaganda, de propriedade dos réus Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.
Além disso, ficou comprovado, a seu ver, que o réu recebeu, em dezembro de 2004, um cheque de mais de R$ 320 mil, que seria um pagamento por ter ele beneficiado DNA, também, em desvio de recursos do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil.
Joaquim Barbosa procurou desqualificar a tese da defesa de Pizzolato de que o ex-diretor do BB não poderia impedir que a DNA recebesse bonificações de anúncios, já que a bonificação de volume é um tipo de estímulo que os grandes anunciantes oferecem às agências de publicidade.
O relator considerou que Pizzolato era o responsável direto pelo acompanhamento e execução do contrato e pleno conhecedor das cláusulas contratuais que obrigavam a transferência da comissão chamada bônus de volume ao banco contratante.
Conforme a sustentação do Ministério Público, confirmada pelo relator, foram desviados, no período 2003-2004, em benefício dos também réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e do grupo liderado por José Dirceu e dirigentes do PT (José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), e em parte usados para o pagamento de parlamentares, em troca de apoio político ao governo federal no Congresso.
Pizzolato não tinha poderes para interferir na administração do Fundo Visanet, diz defesa
A defesa de Pizzolato tinha sustentado que ele não tinha poderes para interferir na administração do Fundo Visanet, por ser tal fundo uma “empresa privada, e não empresa pública, já que seus recursos são eminentemente privados, sendo que o BB tem cotas no Fundo detidas por seus acionistas”.
E também acrescentou que o banco tem quatro representantes no Conselho de Administração do Visanet, ou seja, 4-11 dos votos. Assim, Pizzolato não tinha poder de decisão ou influência na condução do fundo.
Barbosa também condenou Pizzolato por crime de lavagem de dinheiro. E como tinha pedido o próprio procurador-geral da República absolveu o réu Luiz Gushiken, ex-ministro de Comunicação Social do governo do ex-presidente Lula, por falta de provas conclusivas.
Peculato
O artigo 312 do Código Penal assim tipifica o crime de peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a 12 anos, e multa”.
Informações de Jornal do Brasil
FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil