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Política

Mensalão: Julgamento pode ser adiado até novembro

EditorPor Editor24 de outubro de 20122 Mins Leitura
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mensalão 21
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Ministros levaram metade da sessão desta quarta-feira para analisar, parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O Supremo Tribunal Federal – STF começou nesta terça-feira, dia 23, a fixar as penas do mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento.

O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira, dia 25, conforme previsão mais recente. Os ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério.

Além do publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime. Um dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo, além de sua enorme proporção, é a falta de prática e de estrutura da Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal.

Relator propõe apresentações por bloco

As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão desta terça-feira, 23, quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos, enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por réu.

Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito mais longo. Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o ministro aplicou também multa.

Os colegas lembraram que o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias de multa. O ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional.

Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes. O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos desvios.

Informações de Agência Brasil

FOTO: ilustrativa / sul21

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