Uma medida para incentivar a instalação de novas empresas em Novo Hamburgo e a entrada em funcionamentos destes negócios no menor prazo possível. Com este foco, a prefeita Fátima Daudt publicou neste mês de agosto o decreto 7949/2017, que dispensa a apresentação de certidão de Habite-se na emissão do alvará de licença para o funcionamento de atividade econômica (alvará provisório) pela secretaria de Desenvolvimento Econômico, e da licença ambiental pela secretaria de Meio Ambiente.
“Na prática, o decreto busca desburocratizar a instalação das empresas, concedendo o prazo de um ano para as adequações exigidas para a emissão do Habite-se e do alvará definitivo, mas já com o empreendimento em funcionamento”, explica Ruy Noronha, assessor jurídico especial.
A medida é direcionada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, instaladas em edificações com grau de risco baixo e médio, sem grande circulação de pessoas. Ainda abrange estabelecimentos que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção Contra Incêndios nos Bombeiros.
A medida já está em vigor no município.