Instituições terão até 2016 para se adequarem às novas normas; caso contrário, serão rebaixadas ao status de centro universitário ou faculdade.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
O Ministério da Educação – MEC homologa nesta terça-feira, dia 05, uma nova resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE, que estabelece regras mais rígidas para as instituições de ensino superior tenham status de universidade.
As instituições terão até 2016 para se adaptar às novas normas. De acordo com a resolução, as universidades deverão apresentar pelo menos dois programas de doutorado e quatro de mestrado.
A regra vale apenas para as federais e particulares, já que as entidades estaduais e municipais seguem leis específicas. Aquelas que não se adaptarem serão rebaixadas ao status de faculdade ou centro universitário.
A principal implicação de tal rebaixamento está na autonomia das instituições. Enquanto universidade, a entidade tem autonomia para criar novos cursos, sedes, alterar o número de vagas e expedir diplomas. Além disso, precisa oferecer ensino, pesquisa e extensão.
Já como centro universitário, ela pode criar cursos e vagas sem pedir autorização para o MEC, mas não pode criar novas sedes. Por fim, na condição de faculdade ela precisa de aprovação do MEC para ampliar vagas e cursos e seus diplomas precisam ser registrados por uma universidade.
Informações de Veja
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