Tribunal Regional Federal determinada que deva ser feita a devolução do valor exato dos saldos que foram cortados dos clientes. Em caso de descumprimento a multa diária será de R$ 50 mil. Ainda não está descartada a possibilidade de recurso.
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As operadoras de telefonia móvel não poderão mais estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. Caso não seja cumprida, haverá multa diária no valor de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, após recurso do Ministério Público Federal – MPF contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
Prudente declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. As empresas também terão que reativar, em 30 dias, o serviço dos usuários interrompido por causa da expiração dos créditos e restituir a quantia exata do que havia na época da suspensão.
A Anatel estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.
Informações de Agência Brasil
FOTO: reprodução / O Globo