Contudo, o partido disse que Eduardo Leite continuará na presidência do partido até a realização da convenção e que aguarda ser notificado para recorrer da decisão.
Uma decisão judicial proferida pela juíza Thais Araújo Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), causou agitação no cenário político brasileiro ao determinar a anulação do ato que estendeu o mandato da atual Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A comissão, presidida pelo governador Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul, havia visto seu mandato estendido pela segunda vez, o que a juíza considerou irregular.
A decisão da juíza Thais Araújo Correia estabelece que uma nova eleição para a Comissão Executiva Nacional do PSDB deve ocorrer em um prazo de 30 dias, resultando na possível saída de Eduardo Leite da presidência do partido até a realização desta convenção.
O autor da ação que culminou na decisão judicial é o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, que alegou que Eduardo Leite deveria ter deixado o cargo em 31 de maio, data estabelecida para o término do mandato, conforme a ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu. Essa alegação foi crucial para a abertura do processo.
O comando do PSDB, ao defender-se na ação, argumentou que a decisão de prorrogar o mandato da Comissão Executiva Nacional se deu por unanimidade e que o próprio Orlando Morando teria concordado com a votação e se beneficiado da prorrogação. Entretanto, a Justiça não acatou esse argumento, resultando na decisão de que Eduardo Leite deixará a presidência do PSDB até a realização das novas eleições.
Eis abaixo o artigo citado pela juíza em sua decisão:
“Art. 21. O mandato dos Diretórios e demais órgãos partidários terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a reeleição nos termos do art. 30, deste Estatuto ‘Parágrafo único’. Por decisão do Diretório Nacional poderá ser prorrogado, até o máximo de 1 (um) ano, o mandato dos Diretórios Municipais e Zonais, Estaduais e Nacional e de suas respectivas Comissões Executivas, sendo automaticamente prorrogados os mandatos dos demais órgãos com eles eleitos.”