Relator do processo definiu a implantação como “arbitrária”, por tolhir “o direito de locomoção da comunidade”.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Os moradores de Campo Bom tiveram o direito de cruzar a rua João Lampert, junto à RS-239, sem pagamento de pedágio garantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, em decisão unânime da 1ª Câmara Cível.
No ano passado, o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – Daer instalou uma cancela eletrônica, bloqueando o acesso à cidade e obrigando o pagamento de tarifas junto à praça, localizada alguns metros depois da rua João Lampert.
O relator do processo do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, entendeu ser “arbitrária” a implantação da cancela. “Tolhido estaria o direito de locomoção da comunidade local, consubstanciando-se um ato totalmente arbitrário”, disse. Os desembargadores Jorge Maraschin dos Santos e Irineu Mariani acompanharam o voto do relator.
Segundo a procuradora geral da prefeitura de Campo Bom, Eunice Schumann, já existe outro processo, um mandado de segurança, transitado em julgado sobre o assunto. O documento determina que o Daer não crie obstáculos ao ir e vir dos moradores.
“Mesmo diante deste processo anterior o Daer implantou a cancela em 2010 e foi obrigado a retirá-la por força judicial. Não satisfeito, buscou modificar a decisão no TJRS, mas teve sua pretensão novamente negada”, explica Eunice. Ela considera que foi feita justiça para com os moradores de Campo Bom que há mais de 20 anos fazem uso da rua João Lampert para acessar a RS-239. “Não é justo que esse acesso seja bloqueado, prejudicando centenas de pessoas.”
Informações de Imprensa da PMCB
FOTO: divulgação / PMCB