ANS terá de rever reclamações usadas para avaliar desempenho de cada plano. Agência divulgou recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano.
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Uma liminar do Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região determinou, nesta terça, dia 20, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21 operadoras tiveram a comercialização suspensa”.
Agora, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS informou que ainda não recebeu a notificação judicial.
A princípio, a liminar vale até a decisão em definitivo, de responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde, que representa empresas como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross.
Informações de ZH
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