Juiz determinou que empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. acrescentem a expressão “em recuperação judicial” em suas denominações.
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ aceitou, nesta quinta-feira, dia 21, pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., do empresário Eike Batista, sediadas no Brasil.
As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial em território brasileiro.
O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Clovis Faria Matos, argumentou que “o Direito Pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal”.
Ele acrescentou que deferir o pedido das subsidiárias pode causar insegurança jurídica. “Tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso Direito”.
O juiz determinou, ainda, que as empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A. acrescentem a expressão “em recuperação judicial”, em suas denominações. Com a decisão, cada uma deverá apresentar seu próprio plano de recuperação, no prazo de 60 dias, mesmo que sejam idênticos ou interdependentes, a serem analisados por seus respectivos credores.
Informações de CP / terra
FOTO: reprodução / Fabio Rodrigues Pozzebom / agência brasil