
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz reduziu de 13% para apenas 5% os juros mensais cobrados pela administradora por um financiamento de dívida.
É preciso haver equilíbrio entre as partes nos contratos de financiamento de dívidas. O entendimento é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, que reduziu os juros cobrados por uma administradora de cartões de crédito de um consumidor inadimplente.
O devedor havia comprado materiais de construção em um valor alto e financiou o negócio com a empresa de cartões. Como não conseguiu honrar com o pagamento, teve o nome incluído no serviço de proteção ao crédito.
Por isso, o devedor foi à Justiça pedir a declaração de nulidade do título cobrado e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A alegação foi a de que os juros cobrados pela administradora para conceder o crédito eram abusivos.
O juiz concordou com o argumento e reduziu os encargos devidos. “O cliente que assina esse tipo de contrato limita-se a aceitá-lo ou não, com cláusulas que, em sua maior parte, garantem os interesses da administradora”, disse. Segundo ele, os juros de 13% seriam adequados caso o país tivesse taxas inflacionárias altas, o que não é o caso. O juiz defendeu ser garantido “o necessário lucro da instituição financeira, mas que não se constitua em forma de enriquecimento ilícito e de cobrança abusiva”.
Porém, o juiz não concedeu a indenização nem anulou o título porque reconheceu que o valor era devido e que a dívida não foi honrada.“O autor realizou compras, e ainda, efetuava o pagamento mínimo de algumas faturas, dando ensejo ao aumento de sua dívida, e ainda, confessa que está inadimplente, portanto descabida a indenização por danos morais”.
Consultor Jurídico
