Decisão vale para penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou nesta segunda, dia 06, o recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso.
Informações de agência Brasil / CP
FOTO: reprodução / STF