Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval; e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira, dia 19, a execução das penas de três condenados a penas alternativas no processo do mensalão.
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval; e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
De acordo com as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários mínimos para entidade pública e não poderá exercer cargo ou função pública pelo período da condenação.
Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300 salários mínimos, Quadrado terá de prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação.
Informações de CP
FOTO: reprodução / Nelson Junior / STF