Confira o que está permito para os candidatos e para os eleitores nessas eleições 2008
Comícios
Os comícios são permitidos desde às 8h da manhã deste 6 de julho. O horário para eles ocorram é dás 8h às meia-noite. No dia da eleição é crime.
Carreata
Carreatas são permitidas do dia 6 de julho, até o dia 2 de outubro. A carreata não pode ser transformada em comício, e devem ser feitas dás 8h às 22h. No dia da eleição é crime.
Debates
Debates estão permitidos até o dia 2 de outubro, em rádio, tv, internet ou jornal.
Pesquisas
A divulgação de pesquisas pode ser feita até o meio-dia da eleição. As pesquisas boca-de-urna, como de costume, só podem ser divulgadas depois do fechamentos das urnas, às 17h.
Cartazes móveis
A colocação é permitida até a véspera das eleições. É permitido colocá-los nas vias públicas, desde que não atrapalhe o trânsito.
Panfletagem
Distribuir panfletos é permitido até a véspera das eleições. Todo o material impresso, deve conter o número de inscrição do CNPJ da empresa que fez a impressão ou o número do CPF do responsável pela confecção. Também é necessária o nome de quem contratou o serviço , junto com a tiragem de impressões.

Camisetas, bonés e afins
São permitidos se usados de forma individual. Em veículos particulares também estão permitidos. È proibida se usados em manifestações coletivas.
Pintar muros, colar cartazes em bens particulares
Se o proprietário concordar, pintar muros e colar cartazes, está liberado. A peça deve ter no máximo 4 metros quadrados, e não é necessário a licença municipal ou da Justiça Eleitoral.
Propaganda em rádio e TV
Dia 19 de agosto começa a propaganda, e termina dia 2 de outubro. Estão incluídas rádios comunitárias, canais de TV VHF, UHF e por assinatura.
Propaganda na internet
Só é permitida propaganda na internet, na página do candidato, destina exclusivamente as eleições 2008.Dois dias antes das eleições, a página deve ser tirada do ar.
Propaganda na imprensa escrita
Está permitida até o dia 3 de outubro, com espaço máximo por edição, para cada candidato, coligação ou partido, de um oitavo de jornal padrão e um quarto para revista e tablóide.
