Confira o que não pode ser feito nas eleições 2008, por candidatos e eleitores
Showmícios
É proibido fazer showmícios, e qualquer outro evento semelhante, mesmo que os artistas não cobrem nada do candidato ou partido.
Distribuir camisetas, chaveiros, bonés e afins
Proibida a confecção, utilização e distribuição. É crime no dia da eleição a divulgação e distribuição de qualquer material que faça referência eleitoral.
Outdoor
É proibida a colação de outdoors.
Propaganda em postes de iluminação e outros bens públicos
Fixar placas, estandartes, faixas e assemelhados é proibido em postes e bens públicos.
Propaganda em táxis, ônibus e lotações
Os transportes coletivos são bens onde é necessária a concessão do poder público, por isso é proibido qualquer tipo de propaganda ou manifestação política.
candidatos em palanques de inaugurações de obras públicas
Desde o dia 5 de julho é proibida que candidatos a prefeito e vice , subam em palanques de inauguração de obras públicas.
Candidatos apresentando ou comentado em programas de TV ou rádio
Proibido desde o resultado das convenções partidárias
Boca-de-urna
Proibido no dia da eleição.
Propaganda por parte de servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores
É vedado uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido , ou candidatos, no local de votação ou apuração.
Estragar a propaganda do outro candidato
É crime inutilizar, alterar ou perturbar, qualquer meio de propaganda de outro candidato.
Impedir propaganda eleitoral
É crime impedir propaganda eleitoral devidamente autorizada e nas diretrizes da lei eleitoral.
