Os hamburguenses têm até o dia 31 de agosto de 2018 para solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2019. A solicitação deverá ser feita no setor de Protocolo Geral, localizado no andar térreo da Prefeitura, com os documentos originais legíveis, das 9h às 17h.
“Este é um benefício legal que a população que se enquadre nos requisitos pode usufruir em Novo Hamburgo já no próximo ano, basta observar o prazo”, explica o secretário da Fazenda, Betinho dos Reis.
A isenção do IPTU é concedida sempre para o ano seguinte ao da solicitação e deve ser feita todos os anos, mediante apresentação dos documentos. Caso não seja solicitada dentro do prazo legal, o valor do IPTU será lançado integralmente e deverá ser pago regularmente.
A isenção será concedida apenas para o IPTU. A Taxa de Limpeza Urbana será cobrada integralmente, sem descontos, conforme Lei Municipal Complementar nº 3.058/2017.
Quem pode solicitar a isenção?
Proprietário de apenas um imóvel no município, usado para moradia própria, e de uso exclusivamente residencial (sem cadastro de empresa / comércio/ indústria / prestação de serviços).
Casos em que se pode requerer:
1) Renda: renda bruta total dos proprietários e cônjuges até R$ 2.157,42 (650 URM’s).
2) Tempo de propriedade: proprietário há no mínimo 30 anos do mesmo imóvel, sem débitos com o Município.
3) Cadastrados no Cadúnico e que preencham requisitos do Bolsa Família: com CadÚnico atualizado e renda per capita até R$ 170,00.
Documentos necessários para abertura do protocolo:
- RG e CPF de todos os proprietários e cônjuges
- Comprovante de residência atual em nome do proprietário ou cônjuge (Conta de Água ou Luz);
- Documento de propriedade do imóvel: Escritura / Matrícula Registro de Imóveis / Contrato Compra e Venda
- Certidão de casamento, a certidão de óbito, averbação da separação/divórcio, escritura/contrato da união estável, partilha de bens ou Reserva de Usufruto, se for o caso
- Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel e número do protocolo da última isenção, se houver
- Isenção por Renda : além dos itens 1 a 5, apresentar comprovante de renda e carteira de trabalho de todos proprietários e cônjuges
– se beneficiário do INSS, será aceito apenas Demonstrativo de Crédito do Benefício atualizado (retirar no caixa eletrônico, agência do INSS ou site do INSS). Se viúvo (a), apresentar também certidão do INSS que informe quantos benefícios possui em seu nome.
– Se um dos cônjuges não possuir renda, deverá apresentar carteira de trabalho e certidão negativa do INSS.
– Em caso de autônomo/microempreendedor: apresentar última declaração do Imposto de Renda.
- Isenção por Bolsa Família : além dos itens de 1 a 6, apresentar formulário Cadúnico e/ou cartão do benefício do Bolsa Família
IMPORTANTE
- O prazo para solicitar a isenção será até o dia 31 de agosto de 2018
- A solicitação deverá ser feita sempre no Protocolo Geral, andar térreo da Prefeitura, com os documentos originais legíveis
- A isenção do IPTU será concedida sempre para o ano seguinte ao da solicitação e deverá ser feita todos os anos, mediante apresentação dos documentos. Caso não seja solicitada dentro do prazo legal, o valor do IPTU será lançado integralmente e deverá ser pago regularmente
- A isenção de IPTU está de acordo com a lei Municipal nº 1031/2003, art. 31
* Constatada qualquer irregularidade ou declaração falsa, a isenção será cancelada conforme art. 37 doCTM – Lei Municipal nº 1031/03