CONSULTE! Segundo informações da Receita Federal, dois milhões de contribuintes foram contemplados, o que representa um total de R$ 2,09 bilhões.
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Sabe aquele dinheiro extra que sempre vem bem na metade do ano?
Se você fez declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em 2010 ele pode estar prestes a entrar na sua conta.
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, dia 08, a consulta ao segundo lote de restituições desse ano. Trata-se do segundo maior da história, atrás apenas do último de 2009. Para saber se foi contemplado, o contribuinte pode acessar desde às 9 horas da manhã a página do órgão na Internet ou ligar para 146. Basta informar o número do CPF. Os valores estarão disponíveis a partir do dia 15 de julho.
Segundo a Receita Federal, serão creditadas restituições para um total de dois milhões de contribuintes. São R$ 2,09 bilhões, no total. Desse montante, 24.274 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 56,8 milhões.
Lotes residuais
Também foram liberadas nesta quinta-feira as consultas a um lote residual do exercício de 2009 e outro de 2008. Em relação ao ano passado, serão contemplados 32.699 contribuintes com imposto a restituir, total de R$ 55,9 milhões, já atualizados pela taxa selic de 11%.
Sobre o exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.193 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 22 milhões, também atualizados pela taxa selic de 23,07%, (período de maio de 2008 a julho de 2010).
Crédito
A Receita lembra que quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do BB ou para o “BB responde” (0800-729-0001) e agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita pela Internet.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na Internet. Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Informações da Receita Federal
FOTO: reprodução / ReceitaNet