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Impostos para compras internacionais de até US$100 não podem ser cobrados

Por 31 de janeiro de 2014Atualizado:31 de janeiro de 20142 Mins Leitura
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Informação foi divulgada esta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray do Brasil.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Quem quiser fazer compras pela internet em sites de outros países e receber os produtos pelos correios não precisarão mais pagar impostos. Pelo menos é isto o que informa o site BJC, um dos mais importantes voltados ao universo de colecionadores de DVD e Blu-ray. De acordo com a publicação, tal regra valerá apenas nas aquisições cujo o valor seja abaixo de US$ 100.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, diz que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Porém, o site destaca o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980. Em seu artigo II do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

A isenção de imposto valerá para as compras feitas por pessoas físicas. Tal regra não sofrerá alteração se o remetente é pessoa física ou jurídica. O site levantou que há jurisprudência sobre o tema, ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.

MEDIDAS –  Se você for tributado em uma compra internacional num caso como este, é sugerido que se entre com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta, um para compras abaixo de US$ 50 e outras para até US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e enviados para a Receita Federal a fim de que o valor de tributação pago seja reembolsado. Se isso não acontecer a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.

Informações de Tecmundo.com

FOTO: ilustrativa / dicasparacomputador.com.br

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