Resolução do CNE impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental, o que é considerado injusto para a Justiça Federal.
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Está suspensa a resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE, que impede a matrícula no ensino fundamental de crianças com menos de seis anos de idade. Esse pedido em caráter liminar foi feito Ministério Público Federal em Pernambuco e, assim, determinado pela Justiça Federal do Estado.
O parecer do CNE foi aprovado em 2010 e determinava que o aluno precisava ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental. Com isso, aqueles que não tinham seis anos completos deveriam permanecer mais um ano na educação infantil.
Com isso, o juiz Cláudio Kitner afirmou na sua decisão que a resolução do conselho acaba com o princípio de igualdade. “(A resolução) põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”, declarou o juiz.
Para ele, a maior injustiça ainda é que uma criança com apenas um mês a menos de idade que a outra não possa se matricular, pois “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. Em sua decisão, que suspende a resolução do CNE, o juiz ainda questionou qual era a base científica para definição da idade de corte.
Em contraponto, o conselho afirma que sua resolução tem como objetivo a organização do ingresso de alunos no ensino fundamental, pois cada rede de ensino tinha uma regra diferente para o mesmo caso. O colegiado ainda defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar antes do tempo no ensino fundamental, já que não teria se desenvolvido intelectual e socialmente para a etapa.
Informações de Agência Brasil
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