
Prefeitura consegue a anulação de acordo feito pela administração anterior com o Ministério Público sob a alegação de que o prefeito anterior estaria gerando dívidas para a administração seguinte
O procurador geral da prefeitura Ruy Noronha teve acesso na manhã desta sexta-feira, 30, a sentença do Juiz da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo, Ramiro Oliveira Cardoso, na qual ele concede a tutela antecipada para suspender o cumprimento do acordo firmado entre o Hospital Municipal e o Município de Novo Hamburo, e o Ministério Público, em 25 de julho de 2008. Também estendeu por 6 meses, facultando-se as renovações contratuais ou até mesmo a realização de novas contratações, de forma a garantir a continuidade dos serviços do Hospital Municipal.
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Na sentença o juiz Cardoso argumentou ter levado em consideração que o acordo realizado em julho do ano passado havia sido feito ao arrepio da lei, considerando que era inviável ao administrador público aumentar despesa no último quadrimestre anterior ao encerramento do mandato. Além disso, argumenta que a agilidade no pronunciamento judicial final é por demais evidente, dado o caráter do bem da vida envolvido: a saúde pública.
Na justificativa disse ainda: “No sentimento deste juízo, que encontrou respaldo na decisão do eminente Ministro César Rocha, conforme decisão acostada aos autos na suspensão de segurança 996/RS (fls. 179/183), inviável punir-se os administrados pela inércia das administrações anteriores, pondo em risco o atendimento no principal hospital de Novo Hamburgo”.
No processo aparece ainda a importância do Hospital para a cidade. A institução presta em média 10.734 atendimentos de urgência e emergência por mês, além de 753 internações; 249 procedimentos cirúrgicos; 13.742 exames laboratoriais; 3.442 RX; 284 ecografia; 189 atendimentos de nascidos vivos; 292 tomografias e 2158 hemoterapias, possuindo, ainda, 133 leitos de atendimento ao SUS.
Na sua consideração final o juiz diz “ Considerando, ainda, que a esmagadora maioria da mão-de-obra vem da Associação Hospitalar de Novo Hamburgo, e não se ter notícia da efetiva contratação através de concursos, tendo recém sido aprovada a lei municipal que permite a contratação emergencial por seleção, é de se deferir a liminar a fim de suspender o acordo, inicialmente, por 6 meses, facultando-se as renovações contratuais ou até mesmo a realização de novas contratações”.
