FAÇA O DOWNLOAD DOS PROGRAMAS! Contribuintes tem até o dia 30 de abril para declarar rendimentos tributáveis referentes ao exercício de 2009. Sistema começa lento.
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Passam as festas de fim de ano, as férias… Ficam as contas!
E se você recebeu mais de R$ 17.215,08 em rendimentos tributáveis no ano passado, é hora de acertar as contas com o Leão.
BAIXE OS PROGRAMAS DO IRPF 2010
A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira, 1º de março, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2010. Os contribuintes têm agora até o dia 30 de abril caso não queiram ficar sujeitos a multas. Oficialmente, as restituições não seguem a ordem de declaração, mas os lotes iniciais normalmente saem para os primeiros a cumprir o procedimento.
Quem tentou fazer sua declaração nas primeiras horas do dia teve problemas. A Receita prometia disponibilizar os programas para download a partir das 8 horas em sua página eletrônica na Internet. O sistema era lento, no entanto, e foram poucos os contribuintes que conseguiram baixá-los. Durante a manhã, o site chegou a ficar fora do ar.
Eram 13 horas quando o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal declarou ao Portal G1 que o sistema funcionava normalmente. Só que minutos depois, o Portal novohamburgo.org tentou acessar a página da Receita e a lentidão persistia.
EXPLICAÇÕES – Ainda no final da manhã, em entrevista coletiva, Adir admitiu que por mais que a Receita Federal trabalhe para evitar problemas no site, eles estão sujeitos a acontecer. “Não vai trazer nenhum prejuízo para o contribuinte, que vai ter mais 60 dias para fazer a sua declaração”, argumenta o supervisor.
“Como toda parte de processamento é novidade, tivemos alguns problemas de queda de rede. Estamos apenas nas primeiras horas do primeiro dia. Temos dois meses para entrega. Isso não muda o cronograma “, disse mais cedo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo.
Critérios
Veja abaixo os critérios que obrigam os contribuintes a declarar imposto de renda. Vale lembrar que são aplicáveis ao exercício do ano de 2009.
– Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 no ano de 2009.
– Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupanaça; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
– Obtenção, em qualquer mês de 2009, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
– Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Passou, em qualquer mês de 2009, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Com informações do Portal G1
FOTO: arte / novohamburgo.org