Justiça Federal entende que decisão de aceitar que o registro do bilhete da Mega-Sena seja feito sem a presença do apostador não envolve a Caixa, a administradora, ou a União.
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O grupo de apostadores que comprou cotas de um bolão da agência lotérica Esquina da Sorte, em Novo Hamburgo, em fevereiro de 2010, teve negado o pedido de receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, de R$ 53 milhões.
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A Justiça Federal de Novo Hamburgo decidiu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.
A aposta do grupo não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada na última quinta-feira. Há possibilidade de recurso contra a decisão no Tribunal regional Federal – TRF da 4ª Região.
Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio’Galia entendeu que o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.
Informações de portal Terra
FOTO: reprodução / Zero Hora