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Economia

Governo Lula concede descontos nas dívidas de agricultores do RS; entenda

Reinaldo EwPor Reinaldo Ew14 de agosto de 2024Atualizado:14 de agosto de 20243 Mins Leitura
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Agro gaúcho foto de Fernando Kluwe Dias da Seapi
(Foto: Fernando Kluwe Dias/Seapi)
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O presidente Lula assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul. A ação é mais uma motivada pela catástrofe climática de maio – essa visando alívio financeiro para agricultores familiares. Até 10 de setembro, o agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.

Serão mais de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e suas cooperativas rurais. Saiba mais AQUI.

LEIA TAMBÉM: Chama Crioula é Patrimônio Imaterial e Símbolo da Cultura

Quem pode acessar?

tratores novos
Foto: Secretaria Extraordinária da Reconstrução RS/Divulgação
  • Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
  • Quem teve perda igual ou superior a 30%;
  • Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024
  • Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade pública.

Como será?

  • É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
  • O banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
  • As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
  • O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
  • O desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%.

Operações de custeio

  • Para quem optar por liquidar a parcela:
    O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
    O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração.
  • Para quem optar por renegociar a parcela:
    O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
    O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
    Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.

LEIA TAMBÉM: Sindilojas Vale Germânico planta mudas de árvores para compensar emissão de CO2

Agricultura
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Reinaldo Ew

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