O presidente Lula assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul. A ação é mais uma motivada pela catástrofe climática de maio – essa visando alívio financeiro para agricultores familiares. Até 10 de setembro, o agricultor ou a agricultora deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida.
Serão mais de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e suas cooperativas rurais. Saiba mais AQUI.
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Quem pode acessar?

- Pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais;
- Quem teve perda igual ou superior a 30%;
- Quem tem parcelas com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro de 2024
- Agricultores ou cooperativas rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
Como será?
- É possível solicitar o desconto por meio de autodeclaração feita juntamente à agência bancária até o dia 10 de setembro;
- O banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS);
- As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais;
- O desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda;
- O desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60%.
Operações de custeio
- Para quem optar por liquidar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 50%, limitado a R$ 25 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 30%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração. - Para quem optar por renegociar a parcela:
O desconto poderá chegar a até 40%, limitado a R$ 20 mil por agricultor, quando comprovado por autodeclaração e laudo técnico;
O desconto será de 24%, limitado a R$ 16 mil por agricultor, quando comprovado apenas por autodeclaração;
Será possível dividir em até 4 parcelas anuais, a partir de 2025.
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