Benefício de R$ 50 para mulheres cadastradas no sistema deverá pagar despesas de deslocamento aos serviços de saúde.
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Desde a última terça-feira, dia 27, as brasileiras contam com o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, principalmente nas gestações de risco. Gestantes e mulheres que deram à luz recentemente são cadastradas no sistema. Também faz parte da iniciativa a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto.
O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências. O levantamento deve ser informatizado, abastecido por estados e municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.
A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício, no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema. O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A Caixa Econômica Federal será o banco responsável pelo repasse do benefício.
O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo SUS, e será gerido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Informações de Agência Brasil
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