Projeto dos vereadores Jesus Maciel Martins (PTB) e Sergio Hanich (PMDB) já foi aprovado em primeiro turno na semana passada, mas só deve voltar ao plenário em 15 dias. .
Felipe de Oliveira [email protected] (Siga no Twitter)
Em Brasília, foi aprovado. É verdade. Mas depois de muita polêmica, ainda nem teve efeito. Lei da Ficha Limpa.
Agora, é a vez dos parlamentares em Novo Hamburgo discutirem o tema (foto). O objetivo é simples: evitar que quem tenha condenação na Justiça ocupe cargos de confiança em órgãos públicos municipais, tanto no poder Legislativo, quanto no Executivo.
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O Projeto de Lei nº 24/2011 é de autoria dos vereadores Jesus Maciel Martins (PTB) e Sergio Hanich (PMDB) e estabelece critérios para provimento de cargos em comissão e função gratificada, na administração indireta e nas fundações. Já foi aprovado em primeiro turno na última terça-feira, dia 14, mas só deve voltar ao plenário em 15 dias. Ito Luciano (PMDB) pediu vistas para estudar o texto.
Nos bastidores da política hamburguense, a expectativa é para os possíveis efeitos da lei na organização atual da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Titulares de cargos públicos poderiam ser enquadrados na nova legislação caso seja mesmo aprovada.
Casos previstos
De acordo com o projeto, fica vedada a nomeação para secretário municipal, diretor, assessor e chefe em função gratificada de pessoas condenadas, em decisão transitada e julgada, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público, e também por crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade.
Os outros casos previstos são de pessoas que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político; condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; condenadas pelo Tribunal de Contas do Estado; excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatária do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional, e servidores aposentados compulsoriamente.
Com informações de Imprensa CMNH
FOTO: Douglas Cypriano / CMNH