Decisão do Ministério da Educação que transforma instituição de ensino hamburguense de centro universitário para universidade foi publicada nesta terça-feira.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Agora, é oficial. Novo Hamburgo tem uma universidade.
Na prática, o Centro Universitário Feevale já atuava como tal, mas nesta terça-feira, dia 06, a notícia foi anunciada: o Ministério da Educação formalizou o status. A decisão que transforma a instituição de ensino foi publicada no Diário Oficial da União no dia anterior.
Se o nome seguirá esse mesmo, ainda não se sabe. O certo é que a Universidade Feevale começa mais de 40 anos depois de sua fundação uma nova etapa no cenário da educação superior no Brasil. O Portal novohamburgo.org passa a acompanhar a repercussão da conquista e em seguida apresenta a avaliação de autoridades.
Veja abaixo, na íntegra, a decisão do Ministério da Educação:
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Nos termos do art. 2° da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer n° 346/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.394/1996, do art. 4º da Lei nº 10.870/2004 e do § 4º do art. 13 do Decreto nº 5.773/2006, favorável ao credenciamento da Universidade Feevale, por transformação do Centro Universitário Feevale, com sede no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), com sede no mesmo Município, até o primeiro ciclo avaliativo a se realizar após a data de homologação deste parecer, nos termos do disposto no § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, aprovando por este ato o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto da Universidade Feevale, devendo a instituição ora credenciada cumprir, durante seu primeiro prazo de credenciamento, as seguintes metas: (a) manter os programas de mestrado e doutorado atualmente em funcionamento; (b) ampliar a oferta da pósgraduação stricto sensu por meio de mais um curso de mestrado e outro de doutorado; (c) fortalecer os grupos de pesquisa cadastrados no CNPq e favorecer a inclusão de docentes pesquisadores vinculados a agências de fomento; (d) expandir o número de programas de extensão universitária, vinculados ao ensino de graduação e de pósgraduação. Fica determinada à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a verificação do cumprimento dessas metas na realização de avaliação externa para fins de recredenciamento da Universidade Feevale, como igualmente observar as considerações finais do relatório deste Parecer, conforme consta do Processo no 23000.005462/2005-31, Registro SAPIEnS no 20050002616.
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FOTO: divulgação / Feevale