
A justiça concedeu o pedido de liminar da Prefeitura suspendendo as obras da SIDI, ao lado do Hospital e o bloqueio do início das Obras do Instituto de Tratamento Cardiológico
O pedido de liminar encaminhado pela Prefeitura de Novo Hamburgo no dia 6 de março, solicitando a suspensão das obras de construção do prédio anexo ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo foi deferido na última terça-feira, 17, pela juíza Gioconda Fianco Pitt. A obra que estava sendo levantada ao lado do HMNH é da empresa prestadora de serviços de investigação diagnóstica SIDI S/A uma empresa particular – que estava construindo no terreno do Hospital. A manutenção da prestação de serviços de imagem e diagnóstico da SIDI foi mantida, pelo menos, até que o processo seja julgado.
Também ficou suspenso o início das obras do ITC – Instituto de Tratamento Cardiológico. O ITC é igualmente uma empresa terceirizada junto à unidade, só que participou da licitação, em dezembro de 2008, enquanto que a Sidi foi a vencedora de uma concorrência pública realizada em maio do ano passado. As duas empresas representam um custo mensal para os cofres públicos, de R$ 500 mil reais.
O questionamento jurídico feito há pouco mais de 10 dias pela Prefeitura ao Poder Judiciário baseou-se na constatação de uma nulidade existente na concorrência pública realizada em maio de 2008. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, uma das cláusulas do edital exigia que o licitante vencedor construísse, em terreno do Município, um prédio para a prestação destes serviços para o hospital, que também poderia ser utilizado para o atendimento de clientes particulares.
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Após a conclusão da obra, no entanto, os valores investidos deveriam ser ressarcidos pelo hospital à empresa vencedora da licitação. “Ocorre que não foi estabelecido o valor a ser investido na obra, ficando isso a critério da empresa prestadora de serviços”, observa o procurador geral do Município, Ruy Noronha. Ao mesmo tempo, de acordo com ele, a lei proíbe que o licitante financie obras. “Além disso, este tipo de contrato somente poderia ter sido firmado com aprovação legislativa, porque resulta na utilização de uma propriedade do Município”, complementa.
O procurador comenta ainda que a própria juíza, em seu despacho, diz que a execução da obra, sem que seja feita uma licitação específica para este fim, evidencia burla à lei de licitações. Prefeitura de Novo Hamburgo aguarda que seja decretada a nulidade definitiva da concorrência, para então realizar uma nova licitação dos serviços.
Fonte: PMNH
