De acordo com a Lei 12.886/2013,pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula.
Da Redação ([email protected]) (Siga no Twitter)
A Secretária Nacional do Consumidor – Senacon do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor – Procon estarão em alerta para cobranças abusivas neste ano, principalmente as escolas que exigirem material coletivo, elas poderão levar multa de até R$ 6 milhões.
Segundo a Senacon, os pais que estiverem em dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para obter uma resposta. Além disso, as escolas deverão apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Tudo isso se deve a Lei 12.886/2013, onde pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Além disso, de acordo com a Lei, esses materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades.
Os consumidores são orientados a procurar o Procon mais próximo se detectarem abusos por parte das instituições. Vale ressaltar que no Brasil existem 293 Procons. No Distrito Federal, o órgão promove a operação passa-régua que fiscaliza os centros de ensino. No início do mês, nove das 13 escolas fiscalizadas foram autuadas.
Informações de Agência br
FOTO: reprodução / ebc