Produtos como papel higiênico, giz e outros que não sejam usados apenas pelos estudantes não poderão ser acrescentados na lista de material escolar.
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Escolas não poderão obrigar os alunos a pagar ou fornecer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. De acordo com a lei número 12.886, sancionada pelo governo nesta quarta-feira, dia 27, estes custos são respectivos a anuidade ou semestralidade escolar.
Entre os produtos proibidos de serem cobrados, está: papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva, CDs, giz para quadro negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, talheres e copos descartáveis, dentre outros que não sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.
A medida foi aprovada pelo Senado em outubro. Para o autor da proposta, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a cobrança desse tipo de material é considerada como “abusiva”. De mesma opinião é o Procon-SP, que desaprova a cobrança de taxas para arcar despesas com água, luz ou telefone.
Informações de Portal G1 / Brasil.gov.br
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