Até 2004, Câmara Municipal hamburguense tinha 21 cadeiras e passou a ter 14 por decisão da Justiça no ano seguinte.
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Novo Hamburgo contava com 21 vereadores até 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral – TSE determinou a redução das câmaras municipais brasileiras; passou a ter 14, número limite estabelecido para municípios desse porte.
Antes da decisão do TSE, a Constituição previa que o mínimo era nove e o máximo era 21 parlamentares para municípios de até um milhão de habitantes. Logo, cidades pequenas e cidades grandes poderiam ter o mesmo número. Ou seja, com um milhão de habitantes poderiam ter 21 e com 50 mil, também.
Para reduzir o que entendia ser uma distorção, o então deputado federal Pompeo de Mattos (PDT) apresentou o Projeto de Emenda à Constituição n° 333/2004, que deu origem à Emenda Constitucional n° 58/2009, estabelecendo números de vereadores por habitante a partir de faixas diferenciadas, como solução intermediária. Ficou estabelecido que cidades como Novo Hamburgo (que tem 239 mil habitantes) poderiam ter até 21.
Ocorre que a Lei Orgânica do Município sempre fixou em 21 o número de cadeiras na Câmara. Só eram 14 até as eleições de 2008 porque a Justiça proibia que fossem mais. É o que levou a Mesa Diretora da Casa, em fevereiro de 2010, a propor a alteração no artigo 12 da Lei Orgânica.
Com informações de Imprensa Câmara Municipal
FOTO: Douglas Cypriano / CMNH