Liminar concedida por juíza do Ceará garantia que todos os estudantes que se sentissem prejudicados pudessem refazer exame.
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou na noite desta quinta-feira, dia 18, a liminar que determinava a reaplicação do Enem 2010 para todos os estudantes que se sentissem prejudicados.
Agora, volta a valer a medida do Ministério da Educação – MEC de refazer a prova apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Em sua decisão, Faria ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de realização de novo exame. Argumentou que não há controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, o que deixa a avaliação “à mercê, portanto, da vontade dos mesmos”.
O desembargador também afirmou que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação (MEC) implicaria em atraso na conclusão do Enem 2010 “circunstância por demais relevante”, uma vez que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas da prova na seleção de ingresso dos novos alunos.
Por fim, o magistrado disse ser “inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares”.
Na quarta-feira, 17, a juíza federal Karla Maia concedeu uma liminar para que todos os candidatos do Enem que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame.
Informações de Agência Brasil