Para o procurador cearense Oscar Costa Filho, a medida garante tratamento igualitário a todos que se sentiram prejudicados. A determinação é uma liminar e pode ser revertida por um tribunal superior.
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De acordo com liminar da Justiça Federal no Ceará, todos os que desejarem poderão refazer o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
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A determinação foi divulgada nesta quarta-feira, 17. A decisão em caráter liminar, ainda pode ser revertida por um tribunal superior. Até o momento, a proposta do Ministério da Educação era reaplicar as provas apenas aos candidatos prejudicados pelos defeitos de impressão do caderno amarelo. Na realização das provas nos dias 06 e 07, além do problema no caderno, houve problemas nos cabeçalhos das folhas de respostas.
Segundo o procurador Oscar Costa Filho, responsável pela liminar feita através do Ministério Público do Ceará, entende que a medida impede tratamento discriminatório e oferece tratamento igualitário a todos que se sentiram prejudicados, respeitando a legalidade.
Informações de portal R7