O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o texto que condiciona o registro profissional de novos médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta prevê provas em três momentos da graduação e segue para sanção presidencial. A votação foi concluída no Senado após a aprovação pela Câmara dos Deputados.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a exigência de aprovação para obter o registro alcança os estudantes que ingressaram nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória 1.370/2026. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará sujeito às regras anteriores para o registro profissional. Médicos que já tinham diploma reconhecido no Brasil também ficam dispensados dessa nova exigência.
Como serão as provas do Enamed
O modelo aprovado distribui a avaliação ao longo dos seis anos da formação médica. As provas estão previstas para o final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano; do oitavo semestre, no quarto ano e antes do internato; e do 12º semestre, ao término do curso.
A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de Medicina. Serão avaliados conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nota final será uma média acumulada das três etapas, com maior peso para a última prova. Os pesos, a forma de cálculo e o desempenho mínimo necessário serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser divulgados previamente.
Os estudantes alcançados pela nova condição de registro precisarão concluir a graduação e comprovar proficiência no exame para obter a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Quem não atingir a nota poderá tentar novamente?
Sim. O texto permite que o formado que não alcançar o desempenho mínimo refaça a terceira etapa nas edições seguintes. Nesse caso, haverá um novo cálculo da média final.
A proposta também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Ela permitirá atividades técnico-científicas sob supervisão, como apoio a pesquisas, elaboração de materiais científicos e participação em projetos de inovação e políticas públicas de saúde.
Essa inscrição não autorizará consultas, prescrição de medicamentos, emissão de atestados ou laudos, nem outras atividades exclusivas de médicos, mesmo sob supervisão. Também não permitirá ocupar cargos destinados a profissionais médicos. As regras de concessão, renovação e fiscalização da IEM serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Por que a comparação com a OAB?
A expressão faz referência à exigência de comprovar conhecimentos para obter o registro profissional. No modelo aprovado para a Medicina, porém, a avaliação será distribuída durante a graduação, com três etapas e uma média final. O exame também servirá para acompanhar a formação oferecida pelas instituições de ensino.
Como ficam as faculdades
Os cursos receberão anualmente um conceito baseado na proporção de estudantes que atingirem o desempenho mínimo na última etapa do Enamed. Resultados insatisfatórios poderão levar à supervisão e às medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar os resultados por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações ficarão disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também deverão apresentar os resultados das três últimas edições em seus sites e nos materiais destinados a futuros alunos. A previsão permite consultar o desempenho dos cursos antes da escolha da instituição.
O que falta para concluir a mudança
O Congresso aprovou o Projeto de Lei de Conversão 14/2026, que modifica a medida provisória editada em junho. O texto aguarda sanção ou veto presidencial.
Enquanto essa análise não é concluída, permanece em vigor a redação original da medida provisória, conforme o registro de tramitação atualizado nesta sexta-feira (16). Por isso, as alterações aprovadas pelo Congresso ainda precisam passar por essa etapa antes de serem apresentadas como legislação definitiva.
