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MEIs já podem consultar a Inscrição Estadual; veja como

Reinaldo EwPor Reinaldo Ew17 de setembro de 2024Atualizado:18 de setembro de 20242 Mins Leitura
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A partir de outubro, MEI's deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Foto: ilustrativa
A partir de outubro, MEI's deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda (Foto: Divulgação)
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A Receita Estadual liberou nesta terça-feira (17) a consulta ao número da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do ICMS. As numerações estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. Elas são geradas automaticamente pela administração tributária gaúcha, e estarão ativas a partir de 1º de outubro, data em que se tornarão obrigatórias.

Adotada na maioria dos estados, a medida prevista no Decreto nº 57.789 foi anunciada na semana passada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ela inclui mais de 400.000 MEIs no Estado, cujos CNPJs estão vinculados a atividades comerciais e industriais. O objetivo é expandir as oportunidades de negócios para os microempreendedores, sem novas obrigações tributárias e documentais, tampouco aumento dos impostos a serem pagos.

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Na rede em duas semanas

No dia 1º de outubro, a Receita lançará o Portal do MEI, plataforma que disponibilizará informações como o histórico de documentos fiscais e o Domicílio Tributário Eletrônico que será utilizado para o encaminhamento de avisos, notificações e oportunidades de autorregularização a esses contribuintes. No Portal de Atendimento da Receita, já está disponível a página com perguntas e respostas mais frequentes em relação aos MEIs.

LEIA TAMBÉM: Acordo prevê Fundo de R$ 6,5 bilhões para o RS enfrentar enchentes

Emissão de notas

Com a nova regra, que entra em vigor no início do próximo mês, os MEIs deverão incluir a IE nas emissões de notas fiscais de venda. Nesse caso, o sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente a informação. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não serão alteradas.

LEIA A EDIÇÃO DO JORNAL O VALE

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