Vereadores aprovaram projeto de lei que proibirá a prática nos coletivos da Capital. Multa ficaria entre R$ 43 a R$ 216.
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Usa transporte coletivo em Porto Alegre e não gosta de ouvir a música que pessoas escutam sem fones de ouvido? Se sim, a notícia é boa: a prática deverá render multa ao usuário que faz a trilha sonora da viagem para todos os passageiros.
A Câmara de Vereadores da capital provou em sessão o projeto de lei que determina que rádios, celulares e tocadores de música do tipo MP3 e MP4 só podem ser utilizados com fones de ouvidos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 22, e define que o usuário que desobedecer à determinação ficará sujeito a multa que pode variar de R$ 43,00 a R$ 216,00.
O vereador Mário Fraga (PDT), autor da proposta, afirma que a “falta de educação de algumas pessoas, principalmente das mais jovens, no que se refere ao uso de equipamentos como rádios, tocadores de MP3 e MP4 e celulares, normalmente em volume muito alto”, é “notória”.
Campanhas permanentes de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos coletivos está prevista na proposta. As concessionárias das linhas de transporte coletivo de passageiros deverão afixar cartazes educativos no interior dos veículos, segundo o projeto de lei.
Informações de ZeroHora.com
FOTO: ilustrativa