Acompanhe a cobertura completa na TV e pela internet a partir das primeiras horas da manhã deste domingo, 03 de março, quando os hamburguenses voltarão às urnas para escolher seu próximo prefeito.
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Neste domingo, dia 03, os 177.713 eleitores de Novo Hamburgo devem voltar às urnas para decidir, na eleição suplementar, quem será o prefeito do município nos próximos anos: Luis Lauermann (PT) ou Paulo Kopschina (PMDB).
Conforme pesquisa eleitoral divulgada na terça-feira, dia 26 de fevereiro, 22,7% dos eleitores não sabiam em quem votar essencial informação até a última segunda-feira, 25. E, para votar certo, informação é imprescindível.
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O novohamburgo.org e a TVNH (canal 14 da NET) realizam a cobertura completa do pleito a partir das primeiras horas do dia. Pela internet, você pode acompanhar a atualização do Portal, o streaming abaixo e nossas páginas no Twitter (@novohamburgoorg) e no Facebook (facebook.com/novohamburgoorg).
Votação das 08 às 17 horas com
os mesmos mesários de 2012
Votam no domingo os eleitores que estavam com situação regular até 06 de janeiro. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade de 16 e 17 anos. Se não puderem comparecer, a justificativa deve ser feita nos cartórios eleitorais até 04 de abril, com requerimento em duas vias justificando a ausência e comprovantes de que estava em outro local.
Para o trabalho de mesário, foram convocados todos aqueles que trabalharam na eleição de outubro. Estes devem estar na Mesa Receptora de Votos para a qual foram convocados nas Eleições 2012 às 07 horas.
A votação começa às 08 horas e vai até às 17 horas. É preciso apresentar um documento de identidade com foto. Vale carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea etc.), certificado de reservista ou passaporte. Não serão aceitas certidões, carteira de estudante ou de clubes, nem será permitido votar apenas com o título de eleitor.
Tira-dúvidas
Para os eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica tem teclado com identificação pelo sistema Braille?
Sim, a urna tem o teclado com o sistema Braille.
Quem tem deficiência que dificulta o exercício do voto pode contar com a ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Quem são os eleitores que têm preferência para votar?
Os candidatos; juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais, policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e mulheres grávidas e lactantes.
O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?
Não pode se inscrever em concursos e assumir cargos públicos, nem participar de concorrências ou prestar serviços ao governo. Também não pode obter empréstimos em bancos com participação estatal, nem estudar em escolas públicas, e fica proibido de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
O voto em branco é uma opção na urna para quem não quer votar em ninguém. O nulo se dá quando o eleitor digita um número inexistente e confirma o voto. Ambos não são computados como votos válidos. São registrados só para fins de estatística. Ou seja, não vão para nenhum candidato, partido ou coligação.
Propaganda: pode?
A Lei Eleitoral impõe várias restrições aos eleitores no dia do pleito. Confira o que você pode e o que não pode fazer neste domingo.
Pode:
– Uso individual de button, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa e individual.
– Uso de cola com o número dos candidatos escolhidos. Para o TSE, a cola torna o processo mais ágil.
Não pode:
– Distribuir panfletos ou brindes à população (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) com propaganda eleitoral.
– A aglomeração pública de pessoas, com ou sem roupas padronizadas (camisetas, por exemplo) de algum candidato ou coligação.
– Boca de urna ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Estão proibidos os alto-falantes.
– Usar amplificadores de som, comícios ou carreatas, distribuição de material de propaganda.
– Bandeiras e cartazes móveis. Só são permitidos nas ruas até as 22h da véspera da eleição.
– Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto – máquinas fotográficas, filmadoras – na cabine de votação.
FOTO: especial / novohamburgo.org com todaletra.com.br