Acompanhe a cobertura completa do pleito em Novo Hamburgo pela internet no Portal, assistindo à TVNH e pelas redes sociais! Veja dúvidas comuns a respeito do processo eleitoral e suas respostas – e o que pode e o que é proibido neste domingo.
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Neste domingo, dia 07, 177.706 eleitores vão às urnas em Novo Hamburgo para votar em um candidato a prefeito e um que deseja ser vereador no município. Destes, 84.658 são homens; 93.048, mulheres; 3.484, analfabetos e 1.699, menores.
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Para que este processo democrático transcorra da maneira mais tranquila possível, os cidadãos hamburguenses precisam ficar atentos a algumas questões importantes, como o horário de votação, por exemplo. Para facilitar, o novohamburgo.org resume aqui um guia publicado pelo jornal Zero Hora. Aí, é só votar com consciência naquele que merecer a sua confiança.
Para isso, informação é essencial. O novohamburgo.org e a TVNH (canal 14 da NET) realizam juntos a cobertura completa das eleições em Novo Hamburgo durante todo o domingo. Pela internet, você pode acompanhar a atualização do Portal, o streaming abaixo e nossos páginas no Twitter e no Facebook.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Onde será aplicado o voto biométrico?
No Rio Grande do Sul, apenas em Canoas. A tecnologia que permite o uso da impressão digital foi testada com sucesso em 2010 no. Agora, os canoenses serão os primeiros no Estado a usar a nova técnica, que promete agilizar o processo.
Qual a previsão do tempo para o domingo?
Chuva. O domingo de eleições deverá ser úmido e abafado no Estado. A chuva chegará primeiro – ainda de madrugada – à fronteira com o Uruguai. Nas demais regiões do Estado, a tendência é de que a frente fria provoque pancadas apenas ao final do dia. Em Porto Alegre, a temperatura poderá chegar a 29°C, com previsão de chuva fraca à tarde. Para evitar transtornos, o ideal é votar cedo.
A venda de bebidas alcoólicas está proibida?
Não. No passado, a prática chegou a ser proibida. Mas agora, segundo o Tribunal Regional Eleitoral – TRE, não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, nem na véspera do pleito.
Onde é possível ocorrer segundo turno?
Só em municípios com mais de 200 mil eleitores – ou seja, não é o caso de Novo Hamburgo. No RS, a hipótese inclui Porto Alegre, Caxias, Pelotas e Canoas. Ocorre sempre que, no primeiro turno, nenhum dos candidatos a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (metade mais um). Este ano, o segundo turno será no dia 28 de outubro.
Quais documentos devo apresentar para votar?
É preciso apresentar um documento de identidade com foto. Vale carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira funcional (OAB, Crea etc.), certificado de reservista ou passaporte. Não serão aceitas certidões, carteira de estudante ou de clubes, nem será permitido votar apenas com o título de eleitor.
Até que horas é possível votar?
O horário de votação vai das 8h às 17h.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade de 16 e 17.
É possível votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Para os eleitores com deficiência visual, a urna eletrônica tem teclado com identificação pelo sistema Braille?
Sim, a urna tem o teclado com o sistema Braille.
Quem tem deficiência que dificulta o exercício do voto pode contar com a ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Quem são os eleitores que têm preferência para votar?
Os candidatos; juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais, policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e mulheres grávidas e lactantes.
Como justificar ausência, em caso de eleitor fora de seu domicílio eleitoral?
1) Caso não esteja com o título em mãos, o eleitor precisará descobrir o número de sua inscrição eleitoral. É possível fazer isso pela internet ou pelo telefone – para capital e região metropolitana, o número é 148; para o interior do Rio Grande do Sul, é (51) 3016-5050.
2) Depois, é preciso ir à seção eleitoral mais próxima levando o número da inscrição eleitoral e documento oficial com foto.
3) Na seção, preencher e assinar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição, poderá fazê-lo em até 60 dias, em qualquer Zona Eleitoral.
Será possível votar em trânsito nestas eleições?
Não. Esse procedimento se dá apenas nas eleições para presidente da República.
O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?
Não pode se inscrever em concursos e assumir cargos públicos, nem participar de concorrências ou prestar serviços ao governo. Também não pode obter empréstimos em bancos com participação estatal, nem estudar em escolas públicas, e fica proibido de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
O voto em branco é uma opção na urna para quem não quer votar em ninguém. O nulo se dá quando o eleitor digita um número inexistente e confirma o voto. Ambos não são computados como votos válidos. São registrados só para fins de estatística. Ou seja, não vão para nenhum candidato, partido ou coligação.
O que pode e
o que não pode
A Lei Eleitoral impõe várias restrições aos eleitores no dia do pleito. Confira o que pode e o que não pode fazer neste domingo.
Pode:
– Uso individual de button, bandeiras ou adesivos, desde que em uma manifestação silenciosa e individual.
– Uso de cola com o número dos candidatos escolhidos. Para o TSE, a cola torna o processo mais ágil.
Não pode:
– Distribuir panfletos ou brindes à população (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) com propaganda eleitoral.
– A aglomeração pública de pessoas, com ou sem roupas padronizadas (camisetas, por exemplo) de algum candidato ou coligação.
– Boca de urna ou fazer propaganda eleitoral no dia do pleito. Estão proibidos os alto-falantes.
– Usar amplificadores de som, comícios ou carreatas, distribuição de material de propaganda.
– Bandeiras e cartazes móveis. Só são permitidos nas ruas até as 22h da véspera da eleição.
– Usar celulares ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto – máquinas fotográficas, filmadoras – na cabine de votação.
Com informações de Zero Hora
FOTO: ilustrativa