Os contribuintes poderão deduzir a metade da quantia doada; pessoas físicas não poderão reduzir o imposto devido em mais de 5%.
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A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira, dia 26 de maio, o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as doações feitas a entidades de ensino superior.
Pela proposta, os contribuintes poderão deduzir a metade da quantia doada.
As doações de pessoas físicas, somadas a outras contribuições com fins culturais, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 5%. No caso de doações de pessoas jurídicas, a soma das deduções não poderá ultrapassar 4% do imposto devido.
Os deputados concordaram com o relator da proposta, Antonio Carlos Biffi (PT-MS), que recomendou a aprovação da proposta.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Agência Câmara.
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