BAIXE O PROJETO DE LEI! Vereadores aprovaram por unanimidade proibição ao consumo de cigarros em ambientes coletivos, públicos ou privados, na cidade de Novo Hamburgo.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Sabe aquela fumaça indesejada em ambientes fechados? Cheiro desagradável? Quem não é fumante certamente já passou por uma situação constrangedora envolvendo cigarro. Em Novo Hamburgo, essa é uma realidade que tem os dias contatos.
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Baixe o projeto de lei na íntegra
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na última quinta-feira, dia 07, projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos, públicos ou privados.
Autor da proposta, o vereador Raul Cassel (PMDB) justifica-se ao dizer que “tem como objetivo criar ambientes livres de fumaça”. Abrange recintos de “uso coletivo” totalmente fechados, onde as pessoas permaneçam por algum tempo ou apenas circulem. Excluem-se os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
RESTAURANTES – O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares da Região acompanhou a votação. César Silva elogia o projeto. “Da forma como foi construído, é justo tanto para o fumante como para o proprietário do estabelecimento”, defende. “As pessoas têm a oportunidade de exercer sua liberdade em um local específico. Da mesma forma, propõe a preservação da saúde.”
Fumantes devem
ser advertidos
A redação do projeto prevê que seja afixado aviso sobre a proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Os responsáveis pelos recintos de que trata a lei deverão advertir os eventuais infratores. Caso persista a conduta proibida, podem ser retirados imediatamente do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Os estabelecimentos ficam autorizados a reservar áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipados com soluções técnicas que permitam a exaustão da fumaça para o ambiente externo.
EMENDA – O vereador Gerson Peteffi (PSDB) assina com Cassel emenda que suprime o dispositivo que estabelece que as penalidades decorrentes de infrações previstas na lei seriam impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Além disso, define que sua vigência será precedida de ampla campanha educativa, realizada pela Prefeitura.
Constitucionalidade
Quando o projeto foi apresentado pela primeira vez, em 2009, pelo suplente Daniel Schokal (foto), do PSDB, foi considerado inconstitucional. Com apoio do departamento jurídico da Casa, porém, o texto foi adaptado pelo próprio Schokal e por Raul Cassel.
O peemedebista esclarece que, no caso de ambientes livres de fumo, respeitado o mínimo previsto na legislação federal, o Município pode legislar sobre proteção e defesa da saúde, editar normas mais restritivas ao tabagismo. Argumenta que a Constituição prevê em seu art. 23 a competência municipal para tratar de assuntos relacionados à saúde pública.
Cassel aponta ainda que sua proposta busca efetivar a defesa do consumidor, garantia fundamental firmada no inciso XXXII do artigo 5º e princípio inscrito no inciso V do artigo 170, ambos da Constituição Federal, materializada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
SANÇÃO – Para se tornar lei o projeto precisa agora ser sancionado pelo prefeito Tarcísio Zimmermann (PT). Segundo o líder do governo petista no Legislativo, no entanto, não deve haver nenhum impedimento e Zimmermann deve acatar a proposta nos próximos dias.
Com informações de Imprensa CMNH
FOTO: ilustrativa / stock.xchng

