Dois programas foram criados por medida provisória para possibilitar as deduções, limitadas a 6% para a pessoa física.
Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
Doações e patrocínios a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência poderão ser deduzidos do Imposto de Renda – IR por empresas e pessoas físicas.
A medida integra um pacote de incentivo à indústria nacional. As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória – MP 563. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas/PCD, que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar. Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.
Informações de Agência Brasil
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