Lei privilegia família de origem e vê encaminhamento para adoção como último recurso. Tentativas de reinserir a criança podem levar anos.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Neste Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, um dado alarmante (e triste): das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente no Brasil, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção.
O número representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação. Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso.
A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.
Lei não privilegia bem-estar da criança, diz
supervisor da 1ª Vara da Infância do DF
“É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção”, acredita o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes. “Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança.”
Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes.
“Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.
Veja abaixo infográfico da Agência Brasil com os números da adoção no Brasil:
Informações de Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr. / ABr