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Especial

Dia Nacional da Adoção: Apenas 15% das crianças em abrigos podem ser adotadas

Por 25 de maio de 20123 Mins Leitura
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Lei privilegia família de origem e vê encaminhamento para adoção como último recurso. Tentativas de reinserir a criança podem levar anos.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Neste Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, um dado alarmante (e triste): das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente no Brasil, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção.

O número representa menos de 15% do total, ou apenas um em cada sete meninos e meninas nessa situação. Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do país. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso.

A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.

Lei não privilegia bem-estar da criança, diz

supervisor da 1ª Vara da Infância do DF

“É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção”, acredita o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes. “Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança.”

Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes.

“Eu penso que deve ser assim [privilegiar a família de origem], porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar”, defende.

Veja abaixo infográfico da Agência Brasil com os números da adoção no Brasil:

 InfoAdoção

Informações de Agência Brasil

FOTO: Marcello Casal Jr. / ABr

25 de maio abrigos no Brasil acolhimento adoção adolescentes abrigados Corregedoria Nacional de Justiça crianças abrigadas destituição do poder familiar Dia Nacional da Adoção família de origem instituições de acolhimento lei da adoção Lei Nacional da Adoção números adoção Walter Gomes
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