Para advogado especialista na área de Direito do Trabalho, principal comemoração nesta data é a diminuição do abismo que as separava dos trabalhadores urbanos antes da promulgação da PEC das Domésticas.
Mônica Neis Fetzner [email protected] (Siga no Twitter)
Empregadas domésticas têm muito mais a comemorar neste 27 de abril do que tinham na mesma data em 2012. O Dia da Empregada Doméstica significa, neste ano, a conquista de mais direitos e mais valorização do trabalhador que dedica seu dia a dia ao bem-estar de outras famílias.
O mês de abril é mesmo de comemoração. O documento que garante este renovado reconhecimento, a PEC das Domésticas, entrou em vigor no último dia 03. Desde então, os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foram estendidos às empregadas domésticas. Mas quase um mês após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, ainda restam dúvidas tanto para funcionários quanto para empregadores.
Álvaro Klein, advogado especialista na área de Direito do Trabalho, destaca que a principal comemoração deste dia é a “diminuição do abismo de diferenças, desigualdades e discriminação que separava as domésticas dos trabalhadores urbanos”. “Embora com muitos pontos a ser regulamentados, a aprovação da PEC das Domésticas é, sem dúvida, motivo de comemoração. A luta pela igualdade avança em um campo que parecia esquecido, impregnado das memórias do trabalho escravo.”
Quem é afetado?
Para Klein, o trabalhador doméstico, embora com profissão reconhecida, não era destinatário “das mais elementares normas jurídicas trabalhistas”. Ele cita como exemplo a jornada diária de trabalho de no máximo oito horas (veja abaixo mais direitos garantidos pela emenda).
Qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar pode ser beneficiado pelas garantias da PEC das Domésticas. Nesta categoria se incluem profissionais responsáveis pela limpeza de residências, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e pilotos de aviões particulares.
DIARISTAS – Ficam dúvidas nos casos em que a doméstica não trabalha diariamente na residência em questão – regularmente, mas somente uma vez por semana, por exemplo. As garantias da emenda não valem para ela, afirma Klein. “A polêmica trazida pela aprovação da PEC das Domésticas avança em direção às diaristas, profissionais que exercem atividades inerentes aos trabalhadores domésticos, mas que são vistos como um categoria à margem, ou mais à margem”, avalia.
A informalidade vai aumentar?
Agora que direitos como FGTS e hora-extra foram estendidos às domésticas, questiona-se um possível aumento da informalidade no setor. Álvaro Klein discorda. “Vale aqui a referência aos dados estatísticos que emergiram nos últimos dias, quando do início da efervescência das discussões sobre a PEC das Domésticas, que apontam para estimativas de 4,2 milhões de trabalhadores domésticos na informalidade, sem carteira assinada – 70% da categoria”, argumenta.
“Por isso entendo que as ‘ameaças’ de diminuição da formalidade, ou demissões em virtude da PEC, são meras especulações que visam enfraquecer esta importante conquista de igualdade de direitos e erradicação da discriminação.”
Quais os direitos garantidos pela PEC das Domésticas?
– Indenização em caso de demissão sem justa causa
– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
– Adicional noturno
– Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa do pagamento
– Salário-família
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
– Hora-Extra
– Observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
– Auxílio creche e pré-escola para filhos dependentes até cinco anos de idade
– Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
– Seguro contra acidente de trabalho
– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos
Caso os direitos agora definidos pela Emenda Constitucional nº 72 não sejam cumpridos, o especialista recomenda buscar auxílio no Ministério do Trabalho e Emprego e/ou na Justiça do Trabalho.
Com informações de portal G1
FOTO: ilustrativa / cleanersbromley.org