Os contribuintes que quiserem quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em cota única e, com isso, obter 15% de desconto, podem fazê-lo até 20 de janeiro de 2020. Já os que optarem pelo parcelamento do tributo, podem pagar em até 10 parcelas no valor mínimo de R$ 50,00 cada. As parcelas têm vencimento sempre no dia 20 de cada mês, a partir de 20 de fevereiro de 2020.
– Haverá reajuste no IPTU 2020?
O reajuste será de 3,22%, percentual que só se aplica a esse imposto e corresponde à variação acumulada do IPCA, que é o nacional Índice de Preços ao Consumidor, medido mês a mês pelo IBGE.- Quais serão as formas de pagamento?
Em cota única, com desconto de 15% sobre o imposto e vencimento em 20/01/2020, ou em pagamento parcelado, em 10 parcelas (mínima de R$ 50), com vencimento da primeira parcela em 20/02/2020.
– Quem não receber a correspondência com as guias para pagamento, o que deverá fazer?
A segunda via dos boletos poderá ser emitida pela Internet no site do Município, ou pessoalmente, no balcão de atendimento no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Prefeitura). Para tanto, o cidadão deve portar documento de identidade e CPF/CNPJ – o número do CPF/CNPJ é obrigatório uma vez que todos os boletos serão registrados no sistema SIGCB da Caixa Econômica Federal). Os contribuintes sem CPF/CNPJ ou inválidos no cadastro municipal, obrigatoriamente, deverão comparecer na Prefeitura para retirar as guias de pagamento.
– Quais os telefones para mais informações sobre o IPTU 2020?
O telefone é o 3097-9400, nos ramais 9171, 9135, 9292, 9280 e 9984.
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Informações: PMNH