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Pelo Brasil

Decreto com vetos de Dilma Rousseff à MP do Código Florestal é publicado

EditorPor Editor18 de outubro de 20123 Mins Leitura
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Presidente suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Nesta quinta-feira, dia 18, o Diário Oficial da União publicou o decreto presidencial com nove vetos que alteram a medida provisória – MP do Código Florestal.

A presidente Dilma Rousseff suspendeu trechos da MP que beneficiavam grandes produtores rurais e decidiu resgatar sua versão do dispositivo que cria regras diferentes de recomposição nas margens de rios, de acordo com o tamanho da propriedade, conhecido como “escadinha”.

– Várzeas permanecem protegidas:
A presidente vetou um parágrafo que não protegia de forma clara as várzeas situadas fora das áreas previstas na “escadinha”.

– Reflorestamento de desmatadores seria menor:

Outro item que foi vetado dispensa da recomposição de áreas de preservação permanentes – APPs.

– Redução da fiscalização:

Foi derrubado um item que permitiria compensar áreas desmatadas com o replantio de espécies frutíferas em outros pontos do terreno.

– Criação de legislação específica para o PRA:

A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59°, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental – PRA.

– Escadinha:

Dilma vetou a versão que prevê, nas propriedades de quatro a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros. Volta a valer a redação original, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de quatro a 10 módulos fiscais.

– Árvores frutíferas:

Ainda há o veto sobre a possibilidade de plantar árvores frutíferas em áreas de reflorestamento. O governo alegou no decreto que a autorização indiscriminada de árvores frutíferas pode comprometer a biodiversidade. Especialistas dizem que há o risco de contaminação de rios por defensivos agrícolas usados nessas culturas.

– Rios temporários:

Rios intermitentes com até dois metros deveriam ter recuperação de cinco metros para qualquer tamanho de propriedade.

– Benefício a grandes produtores retirado:

Dilma vetou o inciso III, que permitia aos proprietários reflorestarem apenas 25% total do imóvel para quem detinha áreas superiores a quatro e com até 10 módulos fiscais.

– Cadastro Ambiental:

O decreto explica as regras do Programa de Regularização Ambiental – PRA. O CAR é o registro eletrônico obrigatório a todos os imóveis rurais do país, e vai concentrar informações incluindo a medição de propriedades com uso de imagens de satélite.

– Multas suspensas por um ano:

O decreto da presidente trata, ainda, sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, que suspende por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que eles apresentem planos de recuperação das áreas degradadas.

Informações de G1

FOTO: ilustrativa / jornalgospelnews

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