Data da publicação do edital de licitação ainda está indefinida. Medida é justificada pelo viés educativo, já que o excesso de velocidade é considerado um dos fatores mais relevantes para acidentes graves.
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Ao finalizar o termo de referência para a nova licitação que pretende ativar 45 pardais em 14 rodovias estaduais até o próximo verão, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – Daer adiantou que não irá sinalizar o trecho monitorado. As placas indicarão apenas o limite de velocidade.
A medida é justificada pelo viés educativo, já que o excesso de velocidade é considerado um dos fatores mais relevantes para acidentes graves de trânsito, mas gera controvérsia pelo potencial de arrecadação em multas.
Estatísticas do Comando Rodoviário da Brigada Militar apontam para um aumento de 119% no número de acidentes nas rodovias estaduais gaúchas em 2012, na comparação com 2011: saltou de 294 para 644. É um contraste com a estimativa de redução de 5,1% no número total de acidentes de trânsito no Estado entre 2010 e 2012, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito – Detran.
Os controladores multavam 345 motoristas por dia. Mantendo essa média, cerca de 334 mil multas por excesso de velocidade teriam sido aplicadas de novembro de 2010 para cá, se os pardais estivessem funcionando. As multas por excesso de velocidade lideram o ranking do Detran: responderam por 38% do total de autuações no ano passado.
Conforme o estudo técnico apresentado pelo Daer à Subsecretaria da Administração – Central de Licitações – Celic, serão instalados 45 pardais em locais indicados pelo Daer, distribuídos em 14 rodovias. Antes, eram 60 equipamentos em 18 estradas. O contrato será de dois anos, renovável por mais dois anos, no valor de R$ 7 milhões.
Rodovias
– ERS-030
– ERS-040
– ERS-122
– ERS-135
– ERS-223
– ERS-239
– ERS-240
– ERS-324
– ERS-342
– ERS-389
– RSC-153
– RSC-287
– RSC-453
– RSC-470
Lei
Publicada em 2011, a resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Não é obrigatório nem mesmo informar a velocidade máxima permitida.
Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. A norma estabelece, no entanto, que o radar deve ser colocado em local visível.
A resolução 214, de 2006, obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização ao longo da via.
Informações de ZH
FOTO: reprodução / clicrbs