A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região só proibiu o corte do ponto dos grevistas no Distrito Federal e Tocantins.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Segundo os Correios, não há nenhuma decisão judicial que impeça os Correios de descontar os dias parados dos grevistas em caráter nacional. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 10ª Região proibiu o corte do ponto dos grevistas, mas não vale para todo o país.
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Através de uma nota, a estatal confirma que a decisão vale apenas para o Distrito Federal e o Tocantins, as duas unidades da Federação que integram a 10º Região. Segundo a empresa, atualmente há mais de 20 ações judiciais em diferentes estados com decisões em desacordo sobre o desconto. Se houver alguma decisão de caráter nacional, ela só poderá sair do Tribunal Superior do Trabalho – TST, alega a empresa.
“A decisão desse tribunal (TRT da 10ª Região) não pode se sobrepor à de outros tribunais que tiveram decisões diferentes”, afirma nota dos Correios. “Nas localidades em que a decisão é desfavorável à empresa, a ECT está providenciando recurso para reverter a situação”, diz trecho da nota. O desconto dos dias parados está mantido por decisão judicial no Rio de Janeiro e em São Paulo.
O advogado da Fentect – Federações Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares, Rodrigo Torelly, defende que a decisão do TRT da 10ª Região é nacional, pois a ação foi proposta pela federação em nome de toda a categoria e com a autorização dos 35 sindicatos filiados. “Impetramos mandado de segurança em nome da federação, substituindo a categoria toda”, declarou o advogado. Rodrigo Torelly ainda relembra que a multa que o desembargador determinou para o caso de descumprimento da decisão é relativa à folha nacional de pagamentos dos Correios.
Informações de Agência Brasil
FOTO: reprodução / Correios